terça-feira, 9 de junho de 2020

Mensagem pregada dia 07/06/2020


 MENSAGEM: DECRETOS DIVINOS VERSOS DECRETOS HUMANOS
TEXTO:  LC 2.1-7
INTRODUÇÃO:  Nossa geração está vivendo a era dos decretos por consequências da pandemia do covid 19. Decretos para todos os fins visando amenizar os impactos da doença, os órgãos governamentais e instituições estão emitindo seus decretos com expectativa de tornar menos custoso os estragos causado pelo monstro chamado coronavírus. Muitas destas medidas visam o bem social e outras nem tanto, são medidas que visam apenas a promoção pessoal em detrimento do caos social, econômico e político instalado no país. Em contraste a tudo isto há os decretos divinos que são infalíveis e também irrevogáveis. Desejo pensar com você sobre este tema que está alterando nossa rotina e a vida de todo o mundo.
I – DECRETOS GOVERNAMENTAIS
Como é do conhecimento de todos nós o ano de 2020 tem sido diferenciado pela sua singularidade no que refere a doença  covid 19 por sua complexidade. As autoridades da área de saúde desde as mais conceituadas até aos mais humildes estão perplexas com a letalidade e poder de expansão da doença. Diante deste quadro nebuloso de  incerteza os órgãos governamentais emite seus pareceres restritivos para proteger a população e atenuar o sofrimento. Neste universo de hierarquia do poder observamos que as forças dominantes se conflitam por interesses escusos mesmo com prejuízos para os menos favorecidos. Ficamos impressionados com tanta vaidade nesta queda de braço dos homens que exerce o poder. Quando deveriam unir-se com a pouca força que tem contra um mau comum, digladiam revelando sua presunção. Temos visto decreto e decisões do governo federal, estadual, municipal e decisões do STF e dos Ministérios Públicos Estaduais em suas respectivas esferas de ação. Os brasileiros de Norte a Sul estão lidando com este fuzuê dos imperadores do poder. O STF revogou o decreto do presidente da república que liberava abertura das atividades, em nossa cidade de Caratinga o Ministério Público do Estado alterou o decreto do prefeito deixando a população na indecisão se seguia as ordens do mandatário municipal ou se do Ministério Público. Neste jogo do poder não vemos o que desejamos que seria a união de uma luta comum. Dai surgem os questionamentos; se devemos sujeitar a homens ou a Deus?
II – DECRETOS DIVINOS
Deus governa esta terra por meio de instâncias governamentais; Ele estabeleceu hierarquia de comando conforme descrito em Romanos capítulo treze. Nestas esferas de comando o governo funciona como uma veste de autoridade, exemplo: A autoridade está na cadeira de comando que foi instituída por Deus. Isto significa que podemos escolher uma pessoa para vestir o uniforme ou assentar na cadeira de autoridade que não tem nada haver com a vontade de Deus, ou seja, na minha escolha insensata posso  delegar autoridade a uma pessoa que não corresponde ao cargo. Podemos ver isso claramente no apólogo de Jotão que fala da omissão das pessoas de bem (Jz 9.7-21). Como exposto acima não devemos opor às autoridades, sendo elas delegadas por Deus! Ao contrário, devemos sujeitar-nos em tudo que não choca com os decretos divinos. O decreto de César Augustos foi literalmente obedecido por José e Maria sem nenhum questionamento. Eles poderiam ter alegado dificuldade de transporte pela condição de gravidez da Maria, mas, em obediência deslocaram num percurso de mais de 100 km de Nazaré para Belém da Judéia. Quando César Augusto decretou que todas famílias deveriam cadastrarem em sua cidade de origem, Deus  já tinha decretado e publicado por meio do profeta Miquéias 700 anos antes  que Belém da Judéia seria a cidade natal do Rei de Israel. O que nos impressiona;  é que os planos de Deus são irrevogáveis, assim sendo: Ele usa até mesmo um rei ímpio para executar seus decretos divinos. Em Belém por ocasião do cumprimento da profecia de Miquéias não havia nenhuma mulher que preenchia os requisitos, nem por isso a profecia deixou de cumprir literalmente. Como afirmou Jó: “Nenhum dos teus planos podem ser frustrados. Deus determinou que fosse nascido em Belém. Assim foi.
III -  UM DECRETO EM EXECUÇÃO
Todos sabem que:  ordem dada; deve ser ordem executada; segue-se a máxima: “Manda quem pode e obedece quem tem juízo” . Acredito que nenhuma pessoa sensata questiona atribuições e sim competência de jurisdição. O que tornou evidente em nosso ordenamento jurídico brasileiro foi a violação de atribuições nesta guerra de poder com fins de autopromoção que serve apenas para massagear o ego pessoal e satisfação de grupos ideológicos e, na outra ponta está à mídia sensacionalista que faz a festa com a desgraça alheia. Todavia, temos um decreto em execução do qual Jesus afirmou reiteradas vezes que o seu reino não era deste mundo e que veio fazer a vontade daquele que o enviou. O apóstolo Paulo falou ao seu discípulo Timóteo nestes termos: “Conjuro-te, perante Deus e Cristo Jesus, que há de julgar vivos e mortos, pela sua manifestação e pelo seu reino”(2ª Tm 4.1), aos gregos ele disse: “Ora, não levou Deus em conta os tempos da ignorância: agora, porém, notifica aos homens que todos, em todas as partes se arrependam; porquanto estabeleceu um dia em que há de julgar o mundo com justiça, por meio de um homem que destinou e acreditou diante de todos, ressuscitando-o dentre os mortos”(At 17.30-31). Deus já decretou o julgamento com base no evangelho de Jesus Cristo. Embora, muitos julgam inexistente este julgamento como afirma em 2ª Pe 3, esquecendo que Deus está sendo paciente esperando o arrependimento dos homens. Ressaltamos anteriormente sobre o decreto que tratou da primeira vinda de Jesus em sua humilhação aqui na terra e como cumpriu literalmente a descrição como o Cristo sofredor. Já o segundo decreto trata-se da sua segunda vinda de Cristo em glória (Hb 9.27,28). Decretos humanos e até mesmo aqueles que são arquitetados no inferno como foi por ocasião do nascimento do Rei dos judeus em que Herodes baixo um decreto para matar todas as criança abaixo de dois anos, assim também com o surgimento do anti-cristo poderá aparecer muitos decretos a ser baixados engenhado no inferno(2 Ts 2, Ap 13). Porém, o decreto do Eterno Deus prevalecerá. O alerta divino para todos os homens é para ficar atento ao decreto de Deus que não entra em contradição nem precisa de correção. Portanto, ouça o que texto sagrado diz: “Porque, ainda dentro de pouco tempo, aquele que vem virá e não tardará...”(Hb 10.37-39). Fiquem atentos porque o decreto divino está em vigor, e conclama a todos ao arrependimento.
CONCLUSÃO:  Em virtude dos decretos humanos em vigência tivemos que fazer algumas adaptações na operação das atividades da nossa igreja em Caratinga como ocorreu em outras locais e também em outras instituições. Ora, estas alterações foram impostas de cima para baixo, ninguém veio aqui nos pedir opinião se estava certo ou errado, se estávamos gostando ou não. Simplesmente afixaram a penalidade para quem for reincidente na  infração o pagamento da quantia equivalente a cem mil reais. Todas as pessoas sensatas estão levando a sério aos decretos das autoridades terrenas, seja por respeito ou por medo, mas estão andando na risca. Jesus voltará para buscar um povo zeloso e de boas obras, recusar ou desobedecer às ordens do seu decreto culmina em inflação grave e as penalidades têm consequências eternas. Pensa sobre isto e leia o decreto quantas vezes forem necessário, na dúvida recorra ao Espírito Santo. Deus te abençoe. Pastor João Serafim.           


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