MENSAGEM: DECRETOS DIVINOS VERSOS
DECRETOS HUMANOS
TEXTO: LC 2.1-7
INTRODUÇÃO:
Nossa geração está vivendo a era dos decretos por consequências da
pandemia do covid 19. Decretos para todos os fins visando amenizar os impactos
da doença, os órgãos governamentais e instituições estão emitindo seus decretos
com expectativa de tornar menos custoso os estragos causado pelo monstro
chamado coronavírus. Muitas destas medidas visam o bem social e outras nem tanto, são medidas que visam apenas a promoção pessoal em detrimento do caos social, econômico e político
instalado no país. Em contraste a tudo isto há os decretos divinos que são
infalíveis e também irrevogáveis. Desejo pensar com você sobre este tema que
está alterando nossa rotina e a vida de todo o mundo.
I – DECRETOS
GOVERNAMENTAIS
Como é do conhecimento de todos
nós o ano de 2020 tem sido diferenciado pela sua singularidade no que refere a
doença covid 19 por sua complexidade. As
autoridades da área de saúde desde as mais conceituadas até aos mais humildes
estão perplexas com a letalidade e poder de expansão da doença. Diante deste
quadro nebuloso de incerteza os órgãos
governamentais emite seus pareceres restritivos para proteger a população e atenuar o
sofrimento. Neste universo de hierarquia do poder observamos que as forças
dominantes se conflitam por interesses escusos mesmo com prejuízos para os
menos favorecidos. Ficamos impressionados com tanta vaidade nesta queda de
braço dos homens que exerce o poder. Quando deveriam unir-se com a pouca força que tem contra um mau comum, digladiam revelando sua presunção. Temos visto
decreto e decisões do governo federal, estadual, municipal e decisões do STF e
dos Ministérios Públicos Estaduais em suas respectivas esferas de ação. Os brasileiros de
Norte a Sul estão lidando com este fuzuê dos imperadores do poder. O STF
revogou o decreto do presidente da república que liberava abertura das
atividades, em nossa cidade de Caratinga o Ministério Público do Estado alterou
o decreto do prefeito deixando a população na indecisão se seguia as ordens do
mandatário municipal ou se do Ministério Público. Neste jogo do poder não vemos
o que desejamos que seria a união de uma luta comum. Dai surgem os questionamentos;
se devemos sujeitar a homens ou a Deus?
II – DECRETOS
DIVINOS
Deus governa esta terra por meio
de instâncias governamentais; Ele estabeleceu hierarquia de comando conforme
descrito em Romanos capítulo treze. Nestas esferas de comando o governo
funciona como uma veste de autoridade, exemplo: A autoridade está na cadeira de
comando que foi instituída por Deus. Isto significa que podemos escolher uma
pessoa para vestir o uniforme ou assentar na cadeira de autoridade que não tem
nada haver com a vontade de Deus, ou seja, na minha escolha insensata posso delegar autoridade a uma pessoa que não
corresponde ao cargo. Podemos ver isso claramente no apólogo de Jotão que fala da omissão das pessoas de bem (Jz
9.7-21). Como exposto acima não devemos opor às autoridades, sendo elas delegadas por Deus! Ao contrário, devemos sujeitar-nos em tudo
que não choca com os decretos divinos. O decreto de César Augustos foi
literalmente obedecido por José e Maria sem nenhum questionamento. Eles
poderiam ter alegado dificuldade de transporte pela condição de gravidez da
Maria, mas, em obediência deslocaram num percurso de mais de 100 km de
Nazaré para Belém da Judéia. Quando César Augusto decretou que todas famílias
deveriam cadastrarem em sua cidade de origem, Deus já tinha decretado e publicado por meio do
profeta Miquéias 700 anos antes que
Belém da Judéia seria a cidade natal do Rei de Israel. O que nos impressiona; é que os planos de Deus são irrevogáveis,
assim sendo: Ele usa até mesmo um rei ímpio para executar seus decretos
divinos. Em Belém por ocasião do cumprimento da profecia de Miquéias não havia
nenhuma mulher que preenchia os requisitos, nem por isso a profecia deixou de
cumprir literalmente. Como afirmou Jó: “Nenhum dos teus planos podem ser
frustrados. Deus determinou que fosse nascido em Belém. Assim foi.
III - UM DECRETO EM EXECUÇÃO
Todos sabem que: ordem dada; deve ser ordem executada; segue-se
a máxima: “Manda quem pode e obedece quem tem juízo” . Acredito que nenhuma
pessoa sensata questiona atribuições e sim competência de jurisdição. O que
tornou evidente em nosso ordenamento jurídico brasileiro foi a violação de atribuições nesta guerra
de poder com fins de autopromoção que serve apenas para massagear o ego pessoal
e satisfação de grupos ideológicos e, na outra ponta está à mídia
sensacionalista que faz a festa com a desgraça alheia. Todavia, temos um
decreto em execução do qual Jesus afirmou reiteradas vezes que o seu reino não era deste mundo e que veio fazer a vontade daquele que o enviou. O apóstolo Paulo
falou ao seu discípulo Timóteo nestes termos: “Conjuro-te, perante Deus e
Cristo Jesus, que há de julgar vivos e mortos, pela sua manifestação e pelo seu
reino”(2ª Tm 4.1), aos gregos ele disse: “Ora, não levou Deus em conta os
tempos da ignorância: agora, porém, notifica aos homens que todos, em todas as
partes se arrependam; porquanto estabeleceu um dia em que há de julgar o mundo
com justiça, por meio de um homem que destinou e acreditou diante de todos,
ressuscitando-o dentre os mortos”(At 17.30-31). Deus já decretou o julgamento
com base no evangelho de Jesus Cristo. Embora, muitos julgam inexistente este
julgamento como afirma em 2ª Pe 3, esquecendo que Deus está sendo paciente
esperando o arrependimento dos homens. Ressaltamos anteriormente sobre o decreto
que tratou da primeira vinda de Jesus em sua humilhação aqui na terra e como
cumpriu literalmente a descrição como o Cristo sofredor. Já o segundo decreto
trata-se da sua segunda vinda de Cristo em glória (Hb 9.27,28). Decretos humanos e até
mesmo aqueles que são arquitetados no inferno como foi por ocasião do
nascimento do Rei dos judeus em que Herodes baixo um decreto para matar todas
as criança abaixo de dois anos, assim também com o surgimento do anti-cristo
poderá aparecer muitos decretos a ser baixados engenhado no inferno(2 Ts 2, Ap 13). Porém, o decreto
do Eterno Deus prevalecerá. O alerta divino para todos os homens é para ficar
atento ao decreto de Deus que não entra em contradição nem precisa de correção.
Portanto, ouça o que texto sagrado diz: “Porque, ainda dentro de pouco tempo,
aquele que vem virá e não tardará...”(Hb 10.37-39). Fiquem atentos porque o
decreto divino está em vigor, e conclama a todos ao arrependimento.
CONCLUSÃO: Em virtude dos decretos humanos em vigência tivemos que
fazer algumas adaptações na operação das atividades da nossa igreja em
Caratinga como ocorreu em outras locais e também em outras instituições. Ora,
estas alterações foram impostas de cima para baixo, ninguém veio aqui nos pedir
opinião se estava certo ou errado, se estávamos gostando ou não. Simplesmente
afixaram a penalidade para quem for reincidente na infração o pagamento da quantia equivalente a
cem mil reais. Todas as pessoas sensatas estão levando a sério aos decretos das
autoridades terrenas, seja por respeito ou por medo, mas estão andando na
risca. Jesus voltará para buscar um povo zeloso e de boas obras, recusar ou desobedecer às ordens do seu decreto culmina em inflação grave e as penalidades
têm consequências eternas. Pensa sobre isto e leia o decreto quantas vezes
forem necessário, na dúvida recorra ao Espírito Santo. Deus te abençoe. Pastor
João Serafim.
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